STJAgInt no AREsp 2.663.821
Omissão: indicação genérica e inexistência de demonstração de relevância do vício para o deslinde da controvérsia
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Processo Civil
- Direito Civil
- Omissão
- Fundamentação recursal deficiente
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022, II, E PARÁGRAFO ÚNICO, II, DO CPC. OMISSÃO. INDICAÇÃO GENÉRICA E INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE RELEVÂNCIA DO VÍCIO PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Incide, por analogia, o enunciado 284 da Súmula do STF, nos tópicos em que a fundamentação recursal é deficiente a ponto de impedir a exata compreensão da controvérsia.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.