STJAgInt no MS 30.771
Anistia política: revisão administrativa
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Direito Constitucional
- Anistia política
- Revisão administrativa
- Alegações genéricas
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Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. REVISÃO ADMINISTRATIVA. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. PROVIMENTO NEGADO.
1. Agravo interno interposto da decisão que indeferiu liminarmente a inicial do mandado de segurança.
2. A administração pública pode revisar atos de concessão de anistia, desde que assegurado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na tese firmada para o Tema 839.
3. Alegações genéricas de violação de princípios constitucionais não são suficientes para comprovar direito líquido e certo, sendo necessário demonstrar a ilegalidade específica no processo administrativo.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2025 a 20/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.
Indexação
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