STJAREsp 3.079.147
Condomínio: cumprimento de sentença
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Condomínio
- Cumprimento de sentença
- Avaliação de bem imóvel
- Erro na avaliação
- Matéria fático-probatória
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONDOMÍNIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AVALIAÇÃO DE BEM IMÓVEL. ART. 873, I, DO CPC. ERRO NA AVALIAÇÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Rever as conclusões quanto ao cabimento de nova prova pericial sobre o imóvel demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula 7 do STJ.
2. A aplicação da Súmula nº 7 do STJ impede a análise do dissídio jurisprudencial, diante da ausência de similitude fática entre os acórdãos confrontados, cujas conclusões decorrem de contextos probatórios distintos.
3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.