STJAgRg no HC 1.056.043
Descabimento do writ: fundamentos não impugnados no recurso
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Descabimento do writ
- Fundamentos não impugnados no recurso
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL, VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE, REITERAÇÃO DE PEDIDO E REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. DESCABIMENTO DO WRIT. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS NO RECURSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. PRECEDENTES. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.