STJAREsp 2.806.903
Defensoria pública como custos vulnerabilis: avaliação casuística da intervenção
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Defensoria pública como custos vulnerabilis
- Avaliação casuística da intervenção
- Natureza individual da demanda
- Óbice da súmula 7/STJ
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. DEFENSORIA PÚBLICA COMO CUSTOS VULNERABILIS. AVALIAÇÃO CASUÍSTICA DA INTERVENÇÃO. NATUREZA INDIVIDUAL DA DEMANDA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Revisar conclusão a que chegou o Tribunal estadual acerca da impossibilidade de intervenção institucional da Defensoria Pública como custos vulnerabilis, no caso concreto, encontra óbice na Súmula 7/STJ, porque assentada em peculiaridades fático-probatórias.
2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.