STJAgInt no AREsp 2.821.117
Violação dos arts. 489, § 1º, IV, do CPC, e 1.417 do CC. ausência de prequestionamento
Relator(a): Moura Ribeiro
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, IV, DO CPC, E 1.417 DO CC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 211/STJ E 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, sob os fundamentos de ausência de prequestionamento e incidência das Súmulas 211/STJ, em ação de adjudicação compulsória.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve prequestionamento das matérias relativas à violação dos arts. 489, § 1º, IV, do CPC, e 1.417 do CC; (ii) a decisão agravada aplicou corretamente as Súmulas 211/STJ.
3. A ausência de deliberação pelo Tribunal de origem acerca do conteúdo normativo dos dispositivos legais apontados como violados caracteriza a ausência de prequestionamento, atraindo a incidência da Súmula 211/STJ. Para o reconhecimento do prequestionamento ficto, é imprescindível a indicação de violação ao art. 1.022 do CPC no recurso especial, o que não ocorreu no caso concreto.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.