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Jurisprudências

STFARE 1.513.752 rito

Representação de inconstitucionalidade: instituição de Gratificação por Acúmulo de Atribuições

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Recurso extraordinário com agravo. 2. Representação de inconstitucionalidade. Direito Administrativo. 3. Art. 3º da Lei Complementar nº 161/2019, do Município de Tabapuã. Instituição de Gratificação por Acúmulo de Atribuições - GAA. 4. Ausência da indicação dos critérios objetivos para a concessão do benefício. Características de aumento salarial, em razão da generalidade da descrição legal da gratificação. Inconstitucionalidade. Precedentes. 5. Negado seguimento ao recurso extraordinário.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou seguimento ao recurso e, tendo em vista a ausência de fixação de honorários pela origem, deixou de aplicar o disposto no §11 do art. 85 do CPC, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.

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