STJAgInt no AREsp 2.182.894
Fundo 157: primeira fase
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Fundo 157
- Primeira fase
- Ausência de especificação do objeto da prestação de contas
- Inépcia da inicial
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. FUNDO 157. PRIMEIRA FASE. PEDIDO GENÉRICO. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. INÉPCIA DA INICIAL. 1. Hipótese em que não está presente a concreta necessidade de intervenção do Poder Judiciário para a obtenção de prestação de contas acerca de investimentos realizados no Fundo 157, sequer concretamente especificados pela agravante, em razão da padronizada e genérica inicial, onde não se indica o valor aplicado e a data em que foi feita a aplicação.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.