STJAgInt no REsp 2.208.278
Cumprimento de sentença: honorários advocatícios
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença
- Honorários advocatícios
- Fixação por equidade
- Excepcionalidade justificada na origem
- Revisão do julgado
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. EXCEPCIONALIDADE JUSTIFICADA NA ORIGEM. REVISÃO DO JULGADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. TEMA 1076/STJ. DISTINÇÃO FUNDAMENTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
1. Fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa baseada nas peculiaridades fáticas da demanda, especificamente na conduta das partes e no histórico do título executivo.
2. Impossibilidade de revisão do critério de equidade ou do percentual arbitrado em recurso especial quando a referida providência exige o reexame do contexto fático-probatório dos autos. Incidência do óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.