STJAgInt no REsp 2.190.972
Omissão na análise de matéria relevante: deficiência formal do acórdão recorrido
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Omissão na análise de matéria relevante
- Deficiência formal do acórdão recorrido
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO NA ANÁLISE DE MATÉRIA RELEVANTE. DEFICIÊNCIA FORMAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
1. Omitida matéria relevante à solução da lide, justifica-se o provimento do recurso especial, com determinação, ao Tribunal de origem, de rejulgamento dos embargos de declaração.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.