STJAgInt no AREsp 2.604.380
Não cabimento: via adequada: agravo interno na origem (art. 1.030, § 2º, do código de processo civil)
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Processo Civil
- Direito Civil
- Não cabimento
- Erro grosseiro
- Fungibilidade recursal inaplicável
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE NA ORIGEM FUNDADA EM TESE REPETITIVA (ART. 1.030, I, B, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (ART. 1.042 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). NÃO CABIMENTO. VIA ADEQUADA: AGRAVO INTERNO NA ORIGEM (ART. 1.030, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE RECURSAL INAPLICÁVEL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A negativa de seguimento ao recurso especial com fundamento na conformidade do acórdão recorrido a tese firmada sob o rito dos recursos repetitivos (art. 1.030, I, b, do Código de Processo Civil) deve ser impugnada por agravo interno dirigido ao Tribunal de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil.
2. A interposição de agravo em recurso especial (art. 1.042 do Código de Processo Civil) contra decisão que nega seguimento com base em repetitivo configura erro grosseiro, o que afasta a aplicação dos princípios da fungibilidade recursal e da instrumentalidade das formas.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.