STJAgInt no AREsp 3.106.180
Deficiência na fundamentação da alegada ofensa à lei federal
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Deficiência na fundamentação da alegada ofensa à lei federal
- Divergência jurisprudencial
- Não demonstração
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DA ALEGADA OFENSA À LEI FEDERAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DESTE CAPÍTULO QUE IMPEDE O CONHECIMENTO DO AGRAVO EM SUA INTEGRALIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. A ausência de impugnação específica do fundamento que sustentou a decisão de admissibilidade atrai a Súmula 182 do STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti. Impedido o Sr. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG).