STJAREsp 2.914.486
Adjudicação: compulsória
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Adjudicação
- Compulsória
- Procedência
- Negativa de prestação jurisdicional
- Ausência
- Oposição na origem
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADJUDICAÇÃO. COMPULSÓRIA. PROCEDÊNCIA. PEDIDO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA. OPOSIÇÃO NA ORIGEM. SÚMULA Nº 284/STF.
1. É incabível a alegação de negativa de prestação jurisdicional sem a prévia e necessária oposição de embargos de declaração acerca da questão supostamente omissa ou com fundamentação deficiente. Incidência da Súmula nº 284/STF.
2. É firme o entendimento do STJ no sentido de que os mesmos óbices impostos à admissão do recurso interposto pela alínea a do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea "c", ficando prejudicado o exame do dissídio. Precedentes.
3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.