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Jurisprudências

STJAREsp 2.903.164

Cumprimento de sentença: negativa de prestação jurisdicional e falta de fundamentação

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Processo Civil
  • Cumprimento de sentença
  • Negativa de prestação jurisdicional e falta de fundamentação
  • Não ocorrência
  • Astreintes
  • Fixação
  • Possibilidade

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ASTREINTES. FIXAÇÃO. POSSIBILIDADE. MEIOS COERCITIVOS NÃO ESGOTADOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional ou falta de fundamentação se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.

2. A Súmula nº 372/STJ, que vedava a aplicação de multa cominatória em ação de exibição de documentos, foi superada pelo CPC/2015, que prevê expressamente a possibilidade de medidas coercitivas para assegurar o cumprimento da ordem de exibição, conforme os arts. 400, parágrafo único, e 403, parágrafo único.

3. É inviável a este Tribunal Superior rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, a partir da tese de que não foram esgotados outros meios coercitivos anteriores à aplicação da multa, sem a análise dos fatos e das provas dos autos, o que atrai a aplicação da Súmula nº 7/STJ.

4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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