STFHC 254.377 AgR-segundo
Não cabimento: princípio da fungibilidade
Relator(a): Dias Toffoli
- Não cabimento
- Princípio da fungibilidade
- Inaplicabilidade na espécie
- Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos
Ementa
Agravo regimental em habeas corpus. Interposição de recurso extraordinário constitucional contra negativa de provimento de agravo regimental. Não cabimento. Princípio da fungibilidade. Inaplicabilidade na espécie. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O presente recurso mostra-se inviável, visto que não revela quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 30.5.2025 a 6.6.2025.