STJAgRg no AREsp 2.488.494
Aplicação retroativa do art. 28-a do CPP: anpp não ofertado em razão da conduta delitiva habitual do acusado
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Aplicação retroativa do art. 28-a do CPP
- Anpp não ofertado em razão da conduta delitiva habitual do acusado
- Fundamento não atacado
- Violação do art. 65 do CP
- Não ocorrência
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO RETROATIVA DO ART. 28-A DO CPP. ANPP NÃO OFERTADO EM RAZÃO DA CONDUTA DELITIVA HABITUAL DO ACUSADO. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA N. 284 DO STF. VIOLAÇÃO DO ART. 65 DO CP. NÃO OCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM DE ACORDO COM A SÚMULA N. 231 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O acordo de não persecução penal deixou de ser ofertado em razão da conduta criminal habitual do acusado (art. 28-A, § 2º, II, do CPP), fundamento que não foi refutado, de forma específica, pela defesa em suas razões recursais, o que atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF.
2. A Terceira Seção do STJ, no julgamento dos Recursos Especiais n. 2.057.181/SE, 2.052.085/TO e 1.869.764/MS, de minha relatoria, sob o rito dos recursos repetitivos, em sessão realizada no dia 14/8/2024, decidiu, por maioria de votos, pelo não cancelamento da Súmula n. 231 do STJ.
3. No tocante à suposta violação do art. 65 do CP, o entendimento adotado pelo Tribunal de origem está em consonância com a orientação consolidada na Súmula n. 231 do STJ, segundo a qual a incidência de circunstância atenuante não pode implicar a redução da pena abaixo do mínimo legal.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Indexação
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