STJAREsp 2.935.360
Interesse de agir: divergência não demonstrada
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Interesse de agir
- Divergência não demonstrada
- Ausência de similitude fática
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. INTERESSE DE AGIR. PEDIDO GENÉRICO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA.
1. A revisão da conclusão do Tribunal de origem quanto ao interesse de agir da recorrente, firmado na constatação de pedido genérico e ausência de motivos consistentes, demanda reexame de fatos e provas, vedado em recurso especial. Incidência da Súmula nº 7/STJ.
2. A admissão do recurso especial pela divergência jurisprudencial reclama exata similitude fática entre os julgados confrontados, o que não ocorreu na hipótese.
3. Agravo conhecido para não conhecer o recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.