STJAREsp 3.141.875
Prestação de serviços: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Prestação de serviços
- Negativa de prestação jurisdicional
- Ônus da prova
- Confissão
- Erro de fato
- Prequestionamento
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ÔNUS DA PROVA. CONFISSÃO. ERRO DE FATO. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 7 E 211 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem examina, de forma fundamentada, as questões submetidas à sua apreciação, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte recorrente.
2. A revisão das conclusões do acórdão recorrido acerca da distribuição do ônus da prova, da ocorrência de confissão e da existência de erro de fato demanda o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial. Incidência da Súmula n. 7/STJ.
3. Impede o conhecimento do recurso especial a ausência de prequestionamento dos dispositivos legais indicados como violados, quando o acórdão recorrido não se manifesta sobre eles mesmo após a oposição de embargos de declaração. Incidência da Súmula n. 211/STJ.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.