STFARE 1.512.003 AgR
Matéria criminal: uso de documento falso
Relator(a): Dias Toffoli
- Matéria criminal
- Uso de documento falso
- Prequestionamento
- Ausência
- Reiteração de argumentos
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Uso de documento falso. Prequestionamento. Ausência. Súmulas nºs 282 e 356. Precedentes. Reiteração de argumentos. Regimental não provido.
1. É inadmissível o recurso extraordinário se os dispositivos constitucionais que nele se alegam violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF.
2. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.10.2024 a 18.10.2024.