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Jurisprudências

STFARE 1.512.003 AgR

Matéria criminal: uso de documento falso

Relator(a): Dias Toffoli

  • Matéria criminal
  • Uso de documento falso
  • Prequestionamento
  • Ausência
  • Reiteração de argumentos

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Uso de documento falso. Prequestionamento. Ausência. Súmulas nºs 282 e 356. Precedentes. Reiteração de argumentos. Regimental não provido.

1. É inadmissível o recurso extraordinário se os dispositivos constitucionais que nele se alegam violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF.

2. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.10.2024 a 18.10.2024.

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