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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.213.226

Decisão de inadmissão com conteúdo híbrido: ausência de interposição de agravo interno no tópico em que foi negado seguimento ao apelo

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Decisão de inadmissão com conteúdo híbrido
  • Preclusão

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSÃO COM CONTEÚDO HÍBRIDO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO NO TÓPICO EM QUE FOI NEGADO SEGUIMENTO AO APELO . PRECLUSÃO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA EM SUA TOTALIDADE. SÚMULA 182/STJ.

1. A decisão agravada ostenta conteúdo híbrido, sendo que, no tópico em que foi negado seguimento ao recurso especial com fundamento no Tema 280/STF, caberia a interposição de agravo interno no Tribunal de origem, o que não ocorreu, configurando preclusão.

2. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma específica, alguns fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula 182/STJ.

3. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/10/2025 a 15/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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