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Jurisprudências

STFRcl 79.224 AgR

Cabimento: inviabilidade

Relator(a): Edson Fachin

  • Cabimento
  • Inviabilidade

Ementa

RECLAMAÇÃO. CABIMENTO. OFENSA A SÚMULA DESTITUÍDA DE EFEITO VINCULANTE E A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME.

1. Acórdão reclamado que manteve a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário interposto na origem.

2. Decisão agravada que inadmitiu a reclamação.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. Verificar o cabimento da ação reclamatória.

III. RAZÕES DE DECIDIR.

4. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a reclamação constitucional não é instrumento adequado para impugnar decisões por contrariedade a dispositivos constitucionais, direito objetivo ou súmulas sem efeito vinculante, por não se enquadrar em quaisquer das hipóteses dos arts. 102, I, l, e 103-A, § 3º, da Constituição Federal, e do art. 988, do CPC.

IV. DISPOSITIVO

5. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 23.5.2025 a 30.5.2025.

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