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Jurisprudências

STJAgInt no AgInt no AREsp 1.818.192

Contrato de concessão de serviço público: obrigatoriedade contratual de instalação de câmeras

Relator(a): Afrânio Vilela

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Contrato de concessão de serviço público
  • Obrigatoriedade contratual de instalação de câmeras
  • Valor da multa por descumprimento

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. OBRIGATORIEDADE CONTRATUAL DE INSTALAÇÃO DE CÂMERAS. VALOR DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.

1. Agravo interno interposto contra decisão que, em juízo de retratação, conheceu do agravo em recurso especial, para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, em razão da inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC/2015 e pela aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ.

2. A parte agravante sustenta que o acórdão recorrido não se pronunciou sobre as principais questões para o julgamento da controvérsia, mantendo as omissões e contradições apontadas. Argumenta que a aplicação da Súmula 5 do STJ não se justifica, pois se busca a interpretação jurídica do contrato de concessão à luz da legislação aplicável e dos princípios de direito público e regulatório, e que o enfrentamento do valor das astreintes não requer o exame de fatos e provas, não sendo aplicável a Súmula 7 do STJ.

3. A Corte de origem dirimiu, de forma fundamentada, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se sobre os temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, conforme jurisprudência consolidada do STJ.

4. A análise de cláusula contratual que impõe a instalação de câmeras de segurança ou sobre a possível exorbitância da multa cominatória ensejaria o reexame da matéria fático-probatória dos autos e do contrato firmado entre as partes, atraindo a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ.

5. Recurso não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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