STJAREsp 2.858.659
Vícios de construção: programa minha casa, minha vida
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Vícios de construção
- Programa minha casa, minha vida
- Inépcia da inicial e falta de interesse de agir
- Não configuração
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA. INÉPCIA DA INICIAL E FALTA DE INTERESSE DE AGIR. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem apreciou de forma clara e fundamentada todas as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, não havendo negativa de prestação jurisdicional. A discordância da parte com o resultado desfavorável não configura omissão ou contradição.
2. A petição inicial que permite identificar o pedido e a causa de pedir, possibilitando o contraditório e a ampla defesa, não pode ser considerada inepta.
3. O princípio da inafastabilidade da jurisdição garante o acesso à justiça sem necessidade de esgotamento da via administrativa, salvo previsão legal expressa. A resistência das rés à pretensão autoral confirma a necessidade de intervenção judicial.
4. A revisão das conclusões do tribunal local sobre inépcia da inicial e interesse de agir demandaria reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 7 do STJ.
5. Recurso especial conhecido em parte, e não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.