Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.707.911

Aposentadoria da pessoa com deficiência: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DO MODELO FUZZY. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.

1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que de forma contrária aos interesses do recorrente. A divergência quanto ao resultado não se confunde com ausência de fundamentação.

2. O acórdão recorrido examinou expressamente a aplicação do modelo linguístico Fuzzy na perícia médica e social, registrando que ambos os peritos utilizaram o instrumento e atribuíram as pontuações correspondentes, resultando em pontuação total de 6.075 pontos, compatível com deficiência moderada.

3. A pretensão de revisão da pontuação atribuída pelos peritos judiciais, sob o argumento de erro na aplicação do modelo Fuzzy, demanda necessariamente o reexame do conjunto probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.