STJAgInt no AREsp 2.980.648
Tempestividade: erro do sistema
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Tempestividade
- Erro do sistema
- Ausência de comprovação por meio idôneo
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. ERRO DO SISTEMA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO POR MEIO IDÔNEO.
1. A jurisprudência do STJ admite, excepcionalmente, a consideração da boa-fé da parte quando comprovada falha do sistema eletrônico do tribunal que induza a erro quanto ao prazo recursal. Precedentes.
2. É ônus da agravante comprovar, por meio idôneo, a justa causa para interposição intempestiva do apelo nobre, não sendo suficientes "telas" ou "prints", sem correta identificação das partes.
3. Nos termos da jurisprudência do STJ, a apresentação de prints de tela ou a imagem de página extraída da internet e inserida na petição do recurso não são suficientes para se concluir que houve falha na prestação da informação pelo Tribunal. Precedentes. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.