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Jurisprudências

STJAREsp 3.148.054

Tutela de urgência: indisponibilidade e entrega de bens de valor histórico-cultural

Relator(a): Francisco Falcão

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA DE URGÊNCIA. INDISPONIBILIDADE E ENTREGA DE BENS DE VALOR HISTÓRICO-CULTURAL.

ACÓRDÃO RECORRIDO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DE NATUREZA PRECÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

I - Na origem, trata-se de ação civil pública ajuizada com o objetivo de declarar a nulidade de negócios jurídicos que teriam transferido a posse de bens de valor histórico-cultural. Na decisão de primeiro grau, foi deferida tutela de urgência para determinar a indisponibilidade dos bens e a entrega das peças ao órgão responsável por sua conservação. No Tribunal de origem, o agravo de instrumento interposto pelos requeridos foi conhecido e desprovido, revogando-se tutela recursal anteriormente concedida e mantendo-se a ordem de entrega dos bens, ao fundamento da prevalência do interesse público na preservação do patrimônio histórico-cultural. O valor da causa foi fixado em R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).

II - Após interposição de agravo em recurso especial, vieram os autos ao Superior Tribunal de Justiça. Não se deve conhecer do recurso especial.

III - A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que "não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, em razão da natureza precária da decisão, sujeita à modificação a qualquer tempo, devendo ser confirmada ou revogada pela sentença de mérito" STJ, AgRg no AREsp 438.485/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 17/02/2014.

IV - Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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