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Jurisprudências

STJREsp 2.227.116

Responsabilidade civil de tabeliães e registradores

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Direito Civil
  • Notarial e Registral
  • Responsabilidade civil de tabeliães e registradores
  • Responsabilidade objetiva do estado
  • Ilegitimidade passiva do delegatário
  • Ausência de modulação

Ementa

RECURSO ESPECIAL. CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DE TABELIÃES E REGISTRADORES. TEMA 777/STF. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. DIREITO DE REGRESSO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DELEGATÁRIO. AUSÊNCIA DE MODULAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.

1. O Supremo Tribunal Federal, no RE 842.846/SC (Tema 777), fixou a responsabilidade objetiva do Estado pelos danos causados por tabeliães e registradores no exercício das funções, assegurado o direito de regresso nos casos de dolo ou culpa.

2. A orientação consolida a ilegitimidade passiva do delegatário para figurar diretamente em ação indenizatória proposta por particular em razão de atos praticados na prestação do serviço público delegado.

3. Ausente modulação dos efeitos no Tema 777, o entendimento constitucional aplica-se independentemente da data dos fatos, alcançando situações anteriores à Lei 13.286/2016.

4. Recurso especial a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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