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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 763.997

Previdência privada: inclusão filho do ex-participante

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. INCLUSÃO FILHO DO EX-PARTICIPANTE. PENSÃO POR MORTE. SÚMULAS 283 E 284 do STF.

1. A ausência de impugnação ao fundamento central do acórdão recorrido enseja a aplicação das Súmulas 283 e 284 do STF.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

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