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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.006.929

Princípio da dialeticidade

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto por parte agravante contra decisão monocrática da Presidência de Tribunal Superior que não conheceu de agravo manejado contra decisão do Tribunal de origem que negara seguimento a recurso especial.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno atende ao princípio da dialeticidade, mediante impugnação específica de todos os fundamentos da decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, de modo a afastar a aplicação do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 182/STJ.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Consoante entendimento desta Corte Superior, o princípio da dialeticidade impõe à parte recorrente o ônus de infirmar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de não conhecimento do agravo interno, conforme dispõe o art. 1.021, § 1º, do CPC e o entendimento consolidado na Súmula 182/STJ.

4. No caso concreto, as razões do agravo interno não enfrentaram os fundamentos efetivos da decisão monocrática - incidência da Súmula 284/STF e impossibilidade de exame de matéria constitucional em recurso especial -, o que evidencia a ausência de impugnação específica. A falta de enfrentamento dos fundamentos autônomos da decisão agravada torna inviável o conhecimento do agravo interno, impondo a aplicação do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 182/STJ.

IV. DISPOSITIVO

5. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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