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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 810.327

Error in procedendo: não verificado

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ERROR IN PROCEDENDO. NÃO VERIFICADO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO A SEREM SANADAS. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL PARA RETORNO À ORIGEM. DECISÃO MANTIDA.

1. Não existe error in procedendo decisão que conhece do agravo em recurso especial e, na mesma decisão, aprecia o recurso especial.

2. Caracterizada a violação do art. 535 do CPC/73, deve ser anulado o acórdão proferido no julgamento dos embargos de declaração, devolvendo-se os autos à origem para que sejam analisadas as omissões e contradições apontadas.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

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