STJAgInt no AREsp 3.103.181
Apelo extremo: deficiência na fundamentação
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Apelo extremo
- Deficiência na fundamentação
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO EXTREMO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL VIOLADOS OU OBJETO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 284/STF (ANALOGIA). DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A falta de indicação, no recurso especial, dos artigos de lei federal tidos por violados ou que tenham recebido interpretação divergente por outros tribunais, caracteriza deficiência na fundamentação e obsta o conhecimento do recurso especial, aplicando-se por analogia o enunciado da Súmula 284/STF.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.