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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.125.666

Coisa julgada: eficácia preclusiva

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COISA JULGADA. EFICÁCIA PRECLUSIVA. MESMA CAUSA DE PEDIR. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.

1. A conclusão da Corte de origem de que as pretensões de descaracterização da mora e quitação contratual são dedutíveis na ação revisional anterior, por se vincularem à mesma causa de pedir (validade e contornos do contrato), impede a reabertura da discussão sob pena de violação da coisa julgada.

2. Afastar as premissas firmadas pelo Tribunal de origem demanda reexame do material fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial pelo enunciado da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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