STJAgInt nos EDcl nos EAREsp 2.554.475
Intempestividade recursal: decisão da presidência que aplicou óbice da súmula 315/STJ
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Civil
- Direito Civil
- Intempestividade recursal
- Decisão da presidência que aplicou óbice da súmula 315/STJ
- Questão processual expressamente enfrentada
- Óbice afastado
- Dissídio jurisprudencial
- Não demonstração
Ementa
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE APLICOU ÓBICE DA SÚMULA 315/STJ. QUESTÃO PROCESSUAL EXPRESSAMENTE ENFRENTADA. ÓBICE AFASTADO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA. INADMISSIBILIDADE.
1. Afastamento do óbice da Súmula 315/STJ, visto que o órgão fracionário expressamente enfrentou a questão de cunho processual.
2. Embora se mitigue o rigor da exigência da similitude fática quando a divergência recai sobre regra de direito processual, é imprescindível que o dissenso se refira à solução de idêntica questão processual, em conjuntura semelhante, de modo a evidenciar a necessidade de tratamento jurídico igualitário, o que não ocorre na hipótese em julgamento. Precedentes.
3. Agravo interno parcialmente provido, mas mantido o indeferimento liminar dos embargos de divergência.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/11/2025 a 25/11/2025, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ. Impedida a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.