STJAgInt no AREsp 2.668.376
Modificação: impossibilidade
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Processo Civil
- Direito Civil
- Modificação
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ MANTIDA. VIOLAÇÃO AO ART. 507 DO CPC. PRECLUSÃO CONSUMATIVA RECONHECIDA PELA CORTE LOCAL QUANTO À DISCUSSÃO DOS JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES SOBRE CRÉDITO FISCAL DECORRENTE DE MULTA AMBIENTAL. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. "No caso, não há como afastar a incidência da Súmula 7/STJ, haja vista que o acolhimento da pretensão recursal para infirmar a assertiva de que operou a preclusão consumativa, demandaria o reexame das circunstâncias fáticas dos autos, procedimento incompatível no recurso especial". (AgInt no AREsp n. 2.319.758/SP, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe de 26/6/2024)
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.