STJAREsp 2.929.985
Vícios construtivos: danos morais
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Vícios construtivos
- Danos morais
- Presunção
- Impossibilidade
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. DANOS MORAIS. PRESUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Falta ao recurso especial o necessário prequestionamento se o conteúdo normativo dos dispositivos tido como violados não foi decidido na origem. Súmula 211/STJ.
2. O dano moral, na ocorrência de vícios de construção, não se presume, configurando-se apenas quando houver circunstâncias excepcionais que, devidamente comprovadas, importem em significativa e anormal violação de direito da personalidade dos proprietários do imóvel.
3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Indexação
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