STJAgInt no AgInt no AREsp 2.388.736
Decisão que reconhece a litispendência e extingue o cumprimento de sentença
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Natureza jurídica
- Sentença
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE RECONHECE A LITISPENDÊNCIA E EXTINGUE O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NATUREZA JURÍDICA. SENTENÇA. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO.
1. A decisão que reconhece a litispendência e extingue o cumprimento de sentença com a determinação de arquivamento dos autos após o trânsito em julgado possui natureza jurídica de sentença, razão pela qual o recurso cabível contra ela é a apelação, nos termos dos arts. 203, § 1º c/c o art. 485, V, do CPC.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.