STJAgInt nos EDcl no REsp 2.071.310
Servidor público: policial militar do extinto território de roraima
Relator(a): Benedito Gonçalves
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Direito Militar
- Servidor público
- Policial militar do extinto território de roraima
- Reserva remunerada
- Soldo
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL MILITAR DO EXTINTO TERRITÓRIO DE RORAIMA. RESERVA REMUNERADA. SOLDO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede o seu conhecimento, a teor da Súmula 282/STF.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por maioria, vencida a Sra. Ministra Regina Helena Costa, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina e Paulo Sérgio Domingues (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Gurgel de Faria.