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Jurisprudências

STFRcl 84.556 AgR

Primeira Turma, Sessão Virtual Extraordinária de 19.6.2026 (11h00) a 26.6.2026 (23h59)

Relator(a): Flávio Dino

Ementa

Decisão: A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental para julgar procedente a reclamação, cassar a decisão reclamada e determinar o sobrestamento do processo no Tribunal de origem até o julgamento da Reclamação n. 73.295 pelo Supremo Tribunal Federal, tudo nos termos do voto da Ministra Cármen Lúcia, Redatora para o acórdão, no que foi acompanhada pelo Ministro Gilmar Mendes, que participou deste julgamento em observância ao artigo 150, § 2º, do RISTF, vencidos os Ministros Flávio Dino, Relator, e Cristiano Zanin. O Ministro Alexandre de Moraes divergiu do Relator e votou no sentido de dar provimento ao agravo regimental, para julgar procedente a reclamação, cassar a decisão reclamada e determinar o sobrestamento do processo no Tribunal de origem até o julgamento da Reclamação n. 73.295 pelo Supremo Tribunal Federal. Primeira Turma, Sessão Virtual Extraordinária de 19.6.2026 (11h00) a 26.6.2026 (23h59).

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA. VÍNCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO: DESCUMPRIMENTO DO JULGADO PROFERIDO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 3.395: PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.

Decisão

Após os votos dos Ministros Flávio Dino, Relator, e Cristiano Zanin, que negavam provimento ao agravo regimental; do voto do Ministro Alexandre de Moraes, que dava provimento ao agravo interno, a fim de julgar procedente o pedido para cassar os atos decisórios proferidos na Justiça do Trabalho e determinar a remessa dos autos à Justiça Comum; e do voto da Ministra Cármen Lúcia, que dava provimento ao agravo regimental, para julgar procedente a reclamação, cassar a decisão reclamada e determinar o sobrestamento do processo no Tribunal de origem até o julgamento da Reclamação n. 73.295 pelo Supremo Tribunal Federal; o julgamento foi suspenso em razão do empate na votação. Primeira Turma, Sessão Virtual de 1.5.2026 a 11.5.2026.

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