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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.627.199

Prejudicialidade do recurso adesivo

Relator(a): Humberto Martins

  • Prejudicialidade do recurso adesivo

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL PRINCIPAL NÃO CONHECIDO. PREJUDICIALIDADE DO RECURSO ADESIVO. PRECEDENTES.

1. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, o não conhecimento do agravo ou do recurso especial principal torna prejudicado respectivamente o agravo ou o recurso especial adesivos, nos termos do art. 997, § 2º, III, do CPC (art. 500 do CPC/1973).

2. "Interposto recurso especial principal e adesivo, e decidido o primeiro sem ingresso no mérito, fica prejudicado o recurso adesivo. Precedentes" (AgInt no REsp n. 1.418.786/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe de 6/5/2020). Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2025 a 16/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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