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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.703.307

Impugnação específica dos fundamentos

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

Ementa

Direito processual civil. Agravo regimental. Inadmissibilidade de recurso especial. Impugnação específica dos fundamentos. Agravo desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, pela incidência do óbice da Súmula n. 182 do STJ.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante impugnou especificamente todos os fundamentos que justificaram a inadmissibilidade do recurso especial.

III. Razões de decidir

3. O agravante não impugnou de forma específica todos os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reiterar parte dos argumentos do recurso especial.

4. A impugnação ao óbice das Súmulas n. 283, 282, 356 do STF e n. 7 e 83 do STJ requer demonstração específica de enfrentamento dos fundamentos, o que não ocorreu.

5. A jurisprudência desta Corte exige que a decisão que inadmite o recurso especial seja impugnada em sua integralidade.

IV. Dispositivo e tese

6. Resultado do Julgamento: Agravo desprovido.

Tese de julgamento:

1. O agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada é inviável.

Dispositivos relevantes citados:CPC/2015, arts. 932, III e 1.021, § 1º.

Jurisprudência relevante citada:STJ, Súmula 182.

Tese

1. O agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada é inviável.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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