STJAgInt na Pet 17.657
Princípio da fungibilidade: ausência de dúvida razoável
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da fungibilidade
- Ausência de dúvida razoável
- Inaplicabilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. PETIÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE COM PEDIDO CONTRAPOSTO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INDEFERIMENTO DA INICIAL POR NÃO CABIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO NAS HIPÓTESES DO ART. 105, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DÚVIDA RAZOÁVEL. INAPLICABILIDADE
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o recebimento do recurso ordinário como recurso especial não é devido, pois se trata de um erro grosseiro que afasta a aplicação do princípio da fungibilidade. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.