STJAgInt no AREsp 2.845.950
Responsabilidade civil objetiva configurada: dano moral
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Responsabilidade civil objetiva configurada
- Dano moral
- Quantum
- Revisão
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA CONFIGURADA. DANO MORAL. QUANTUM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. O Tribunal de origem, ao negar provimento à apelação da ora agravante, analisou as provas dos autos e concluiu no sentido da responsabilidade objetiva do hospital pela conduta de seus profissionais.
2. A revisão das conclusões do Tribunal de origem acerca da ausência de responsabilidade civil objetiva e dos valores arbitrados a título de danos morais demandaria novo reexame de fatos e provas.
3. A respeito do quantum indenizatório, a revisão por esta Corte, como pretende o agravante, exige que o valor tenha sido irrisó rio ou exorbitante, fora dos padrões de razoabilidade, o que não ocorreu no caso dos autos. Salvo essas hipóteses, incide a Súmula n. 7 do STJ, impedindo o conhecimento do recurso especial. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.