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Jurisprudências

STJAREsp 3.085.619

Cumprimento definitivo de sentença: coisa julgada

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Processo Civil
  • Cumprimento definitivo de sentença
  • Coisa julgada
  • Ofensa não configurada
  • Tríplice identidade
  • Ausência
  • Impossibilidade

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA. COISA JULGADA. OFENSA NÃO CONFIGURADA. TRÍPLICE IDENTIDADE. AUSÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. No caso, o Tribunal de origem, após o exame acurado dos autos, concluiu que não há ofensa à coisa julgada na espécie, dada a ausência de identidade entre as demandas. A modificação do entendimento lançado no acórdão recorrido, conforme pretendida, demandaria revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula nº 7/STJ.

2. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial.

3. Agravo conhecido para não conhecer em recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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