STJAREsp 3.085.619
Cumprimento definitivo de sentença: coisa julgada
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Cumprimento definitivo de sentença
- Coisa julgada
- Ofensa não configurada
- Tríplice identidade
- Ausência
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA. COISA JULGADA. OFENSA NÃO CONFIGURADA. TRÍPLICE IDENTIDADE. AUSÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. No caso, o Tribunal de origem, após o exame acurado dos autos, concluiu que não há ofensa à coisa julgada na espécie, dada a ausência de identidade entre as demandas. A modificação do entendimento lançado no acórdão recorrido, conforme pretendida, demandaria revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula nº 7/STJ.
2. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial.
3. Agravo conhecido para não conhecer em recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.