STJAgInt no AREsp 3.087.348
Não ocorrência de negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Não ocorrência de negativa de prestação jurisdicional
- Negligência da recorrente
- Revisão
- Inexistência de julgamento ultra petita
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO OCORRÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGLIGÊNCIA DA RECORRENTE. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO ULTRA PETITA.
1. Controvérsia acerca da ocorrência de negativa de prestação jurisdicional; da ausência de responsabilidade da recorrente; e da existência de julgamento ultra petita.
2. Tendo o Tribunal de origem se manifestado satisfatoriamente sobre os pontos da lide considerados omitidos, inexiste a alegada negativa de prestação jurisdicional.
3. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu pela responsabilidade da recorrente (negligência quanto à transferência do veículo).
4. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão desta conclusão, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedente.
5. O entendimento desta Corte Superior é de que a adequação da decisão à interpretação lógico-sistemática dos pedidos não resulta em julgamento extra ou ultra petita. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.