STJAgInt no AREsp 3.010.578
Contrato de honorários advocatícios: impossibilidade de revisão do percentual em sede de recurso especial
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Processo Civil
- Contrato de honorários advocatícios
- Impossibilidade de revisão do percentual em sede de recurso especial
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM ARBITRAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO PERCENTUAL EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A revisão do percentual dos honorários contratuais fixado pelas instâncias ordinárias demanda reexame de fatos, provas e cláusulas contratuais, providência vedada em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7/STJ.
2. O acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça quanto à impossibilidade de revisão do arbitramento de honorários em sede especial, o que atrai a incidência da Súmula 83/STJ.
3. Os argumentos apresentados no agravo interno não infirmam os fundamentos da decisão agravada, que deve ser confirmada.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.