STJAgInt no REsp 2.197.254
Acórdão recorrido: omissão
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Acórdão recorrido
- Omissão
- Fundamentação constitucional
- Exame
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE.
1. Inexiste vício de integração quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando a controvérsia posta nos autos, porquanto julgamento desfavorável ao interesse da parte não se confunde com negativa ou com ausência de prestação jurisdicional.
2. É entendimento assente no STJ que, examinada a matéria em debate sob o enfoque eminentemente constitucional, mostra-se inviável a análise da questão em sede de recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF. Precedentes.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.