STJAgRg nos EAREsp 2.876.820
Inexistência de julgamento de mérito: falta de juntada dos acórdãos paradigmas
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Inexistência de julgamento de mérito
- Falta de juntada dos acórdãos paradigmas
- Fundamento não infirmado
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO DE MÉRITO. SÚMULA Nº 315/STJ. FALTA DE JUNTADA DOS ACÓRDÃOS PARADIGMAS. FUNDAMENTO NÃO INFIRMADO. SÚMULA Nº 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. É inviável o agravo regimental que não impugna o fundamento da decisão agravada, suficiente por si só para manter o julgado. Incidência, por analogia, do disposto no verbete nº 182/STJ.
2. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/09/2025 a 23/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha e Humberto Martins votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.