STJAREsp 2.780.101
Responsabilidade civil de diretores e administradores de pessoa jurídica
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Direito Securitário
- Procedimento administrativo
- Custeio da defesa
- Previsão estatutária
- Contratação de seguro de rc d&o
- Possibilidade
- Indenização
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DE DIRETORES E ADMINISTRADORES DE PESSOA JURÍDICA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. CUSTEIO DA DEFESA. PREVISÃO ESTATUTÁRIA. CONTRATAÇÃO DE SEGURO DE RC D&O. POSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO. SEGURADO. PERDA DO DIREITO POR CULPA DO TOMADOR. DEVER DE INFORMAÇÃO. INOBSERVÂNCIA.
1. Entidade de previdência privada que, por disposição do seu Estatuto, tinha o dever de assegurar a defesa de membros dos seus órgãos estatutários em processos judiciais e administrativos, inclusive após a finalização do mandato, podendo ser exercida tal incumbência por meio da contração de seguro específico (RC D&O).
2. Negligência do Instituto Postalis em prestar as informações solicitadas pelo autor em tempo hábil que impediu a obtenção da cobertura securitária.
3. Se à época do sinistro o autor já não mais ocupava cargo de gestão no instituto de previdência privada, não é possível deduzir, sem provas, que ele conhecia os termos da apólice vigente, de modo que, não tendo o réu prestado, em tempo hábil, informações necessárias para o acionamento do seguro (seguradora, número da apólice, vigência etc.), recai sobre ele a responsabilidade de garantir o cumprimento da disposição prevista em seu próprio Estatuto.
4. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.