STJAgInt nos EDcl no REsp 2.198.052
Erro grosseiro: imposição de multa
Relator(a): Nancy Andrighi
- Erro grosseiro
- Imposição de multa
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. IMPOSIÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC.
1. O agravo interno é recurso cabível exclusivamente contra decisão monocrática (arts. 1.021 do CPC e 259 do RISTJ), sendo manifestamente inadmissível sua interposição contra decisão colegiada.
2. A manifesta inadmissibilidade do agravo interno enseja a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC.
3. Agravo interno não conhecido, com aplicação da multa.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, com aplicação de multa, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.