STJEDcl no AREsp 2.827.168
Sustentação oral: inscrição
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Sustentação oral
- Inscrição
- Não ocorrência
- Vício
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSTENTAÇÃO ORAL. INSCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. VÍCIO. INEXISTÊNCIA.
1. Inexiste vício no julgamento do agravo em recurso especial quando, apesar de certificada a possibilidade de realização de sustentação oral em julgamento virtual mediante inscrição no site do STJ, a parte permanece inerte.
2. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.